eleições 2020

Na reta final, campanha a prefeito ganha contornos judiciais

A três dias da decisiva eleição à prefeitura de Santa Maria, os candidatos (e colegas de governo) Sergio Cechin (Progressistas) e Jorge Pozzobom (PSDB) protagonizam um acirramento nos programas eleitorais de ambos. Situação essa que é extravasada nas redes sociais, onde eleitores, militantes e apoiadores - de ambos os lados - trocam acusações em tons, não raro, nada civilizatórios e republicanos. 

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Na noite da última terça-feira, bem como ontem, o progressista e o tucano elevaram o tom um contra o outro em uma clara demonstração que, nesta reta final, a beligerância irá cadenciar até que as urnas apontem quem será o vencedor do pleito.

Ao pegar carona na repetida fala de Cechin, que virou quase que um mantra entoado por ele, de "nunca ter tido a caneta na mão", os tucanos defenderam que, quando teve (a caneta), Cechin a usou de forma indevida.

A propaganda dele trouxe à tona um caso da época em que o engenheiro civil era secretário de Habitação, em 2010, quando são imputadas a ele (Cechin) e à superintendência relatos falsos acerca da situação de um loteamento irregular no município (veja explicação ao lado). Sobre isso, Cechin usou os programas de rádio e de TV para rebater as acusações e dizer que são insinuações e ilações "de quem" está atrás no pleito.

AVALIAÇÃO
A coluna conversou com o jornalista e advogado Cláudio Brito e também com o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos (leia mais ao lado), que avaliaram o caso. 

- Não há comprovadamente, neste momento, qualquer situação de inelegibilidade do candidato em questão. Além do que a candidatura oponente bem como o MP Eleitoral não fizeram qualquer óbice. Ou seja, ninguém tentou impugnar a candidatura, ainda que ele pudesse concorrer sub judice. Como não transitou em julgado, ele segue no jogo. Agora, há de se observar eventuais desdobramentos, logo ali adiante, em caso de uma eventual vitória no pleito - pontua Brito.

PROGRAMA NO AR
Também na terça-feira, a coligação de Cechin ingressou, na Justiça Eleitoral, com pedido para que fosse retirada do ar a publicação do programa do rádio e da TV. No entanto, o juiz Régis Adil Bertolini, titular da 41ª Zona Eleitoral, negou o pedido de tutela de urgência.  

Segundo ele, a "propaganda eleitoral gratuita não se sujeita a cortes instantâneos nem admite censura prévia". Acrescenta ainda que "a veiculação impugnada não contém fato inverídico, pois o candidato foi condenado por improbidade administrativa em primeiro grau".

E, por fim, o juiz diz que "cabe apenas ao candidato que se sentiu atingido pela propaganda utilizar do próprio espaço destinado à sua coligação na rede ou nas inserções para rebater o conteúdo divulgado".

O CASO
- A ação civil pública, movida pelo MP, tinha como alvo o então secretário de Habitação (Sergio Cechin) e a superintendência da pasta à época
- Na petição inicial, o Ministério Público imputou aos réus a prática de ato de improbidade administrativa, onde os "requeridos fizeram declarações falsas em documento público, ao afirmarem que estavam concluídas ou em andamento obras que não haviam sido realizadas" 
- Essa ação deriva de uma outra ação do MP, ainda de 2005, em que o Judiciário determinava que o Executivo municipal dotasse o loteamento clandestino (localizado na chamada Linha Velha de Porto Alegre) de toda infraestrutura exigida por lei. Ou seja, fossem viabilizadas obras e benfeitorias como ampliação da rede elétrica (iluminação pública); colocação da rede pluvial; rede de telefonia pública; arborização; e, ainda, rede de esgoto cloacal
- Acontece que, em documento oficial enviado pelo Secretaria de Habitação à época (em 2010), foi informado que essas obras tinham sido feitas e contempladas
- Mas, conforme o próprio MP, ficou constatado, durante vistoria, que "as informações prestadas não eram verdadeiras"
- De acordo com o Ministério Público, "os réus cometeram ato de improbidade administrativa, pois inseriram declarações falsas em documento público"
- Ainda é dito, pelo MP, que o município "em momento algum menciona que as obras foram integralmente concluídas" e que "os réus se limitaram a fazer um levantamento fotográfico do local, registrando os pontos assinalados: rede elétrica, iluminação pública, rede pluvial, telefonia pública, esgoto cloacal e arborização"
- Traz ainda o processo, em determinado trecho, que os réus "não tinham conhecimento exato da situação fática do local, e, por isso, não poderiam apresentar informações, verdadeiras ou falsas"
- Depois, em 2016, o Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho publicou o acórdão (decisão) em que negou a apelação feitas pelos réus. Assim, traz o desembargador e relator do processo, Leonel Pires Ohlweiller, que "houve nítido descaso com o dever de honestidade dos agentes públicos e o princípio da moralidade". E acrescenta que mesmo que "não houve enriquecimento ilícito dos agentes (...), todavia agiram de forma desonesta e imoral, apresentando declarações falsas em documentos públicos"  


A CRONOLOGIA
- Em abril de 2015, a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública sentencia, em primeira instância, o então secretário de Habitação (Sergio Cechin) e a superintendência da pasta pela prática de ato de improbidade administrativa. Nela, é aplicada a suspensão dos direitos políticos por três anos, e, ainda, fixado o pagamento de multa "equivalente a cinco vezes a remuneração mensal percebida por cada um dos cofres públicos municipais na época do fato"
- Já no ano seguinte, a defesa apelou junto ao Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a condenação em segunda instância
- A defesa ingressou com recurso especial junto ao Tribunal de Justiça. Contudo, o Tribunal entendeu que não cabia recurso especial no STJ
- Na sequência, foi apresentado um agravo interno junto ao Superior Tribunal de Justiça
- Em 2018, saiu a primeira decisão monocrática, no próprio STJ, onde foi negado o provimento deste recurso especial
- Já em setembro deste ano, a 2ª turma do STJ decidiu, de forma colegiada, não admitir o agravo interno da defesa. Ou seja, prevaleceu o entendimento que as decisões anteriores do TJ e do próprio STJ não devem ser reformadas
- Agora, a defesa ingressou com embargos declaratórios no próprio Superior. A ideia é, com isso, verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada. Essa situação está pautada para ser avaliada em 7 de dezembro 

EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS
- De acordo com o advogado e professor de Direito Eleitoral, Antonio Augusto Mayer dos Santos, a decisão do STJ confirmou o acórdão do TJ. Ou seja, o então secretário de Habitação, Sergio Cechin, bem como a superintendência da pasta foram condenados com base no artigo 11, que trata, em suma, da violação a princípios da administração pública 
- Esta decisão, destaca o especialista em direito eleitoral, não gera, neste momento, a inelegibilidade do candidato (que também é vice-prefeito)
- No entanto, quando transitar em julgado (fase em que não cabe mais recurso), poder haver a suspensão dos direitos políticos por três anos (como previsto na decisão do TJ)
- Se ocorrer, isso pode vir a impedir, no caso de Cechin, a concorrer ou manter-se em algum cargo eletivo neste período, caso assim esteja, explica o advogado Antonio Augusto Mayer
- Mas há, ainda, a possibilidade (entre as partes) de novos recursos no STJ 

CONTRAPONTO
"Eu era secretário de Habitação, em 2010, e foram feitos pedidos de informação acerca daquele loteamento. E no meu terceiro dia como secretário, veio um pedido de informações do MP. Aliás, essas informações, muitas vezes, o Executivo não respondia. E eu determinei à minha equipe que tudo fosse respondido e esclarecido. Então, talvez, alguma resposta não tenha preenchido os requisitos. O que houve, então, foi um erro administrativo. Para ter improbidade administrativa, tem que ter dois itens. O primeiro, enriquecimento ilícito. O que não houve. E a segunda situação, seria desvio de dinheiro público. O que, em hipótese alguma, aconteceu. O que houve foi somente um erro administrativo. Sem dizer que não há nada transitado em julgado, e, ainda, cabem recursos. Não houve qualquer ato de má-fé ou improbidade da minha parte, a população e quem me conhece sabe da minha inocência. Sou ficha limpa, o povo reconhece"
Sergio Cechin (Progressistas) 


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